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  Gazeta - Jornal Oficial da ABOR
 
ABOR torna-se Entidade Consultora do CFO
dos Assuntos atinentes à especialidade.


Convocada pelo CFO, a Diretoria da ABOR foi a Brasília participar de uma Reunião Plenária de Entidades de Especialistas em 27 de Novembro de 2003. Após uma exposição de motivos a ABOR passou a ser a Entidade Nacional Oficial Consultora do CFO para assuntos relativos à Especialidade.
Esta nomeação muito honra e prestigia a ABOR que estará sempre à disposição do CFO dentro do mais alto padrão de ética e respeito.
O ofício de nomeação da ABOR como Órgão Consultor do CFO para os assuntos da especialidade, transcrevemos a seguir.


NORMAS DE CONDUTA PROFISSIONAL DA ABOR
A ABOR deu um importante passo, quando no dia 22 de novembro de 2003, em uma Assembléia Extraordinária no Íbis Hotel de São Paulo, aprovou as Normas de Conduta Profissional da nossa entidade. Foi apresentado um anteprojeto muito bem elaborado por uma comissão formada pelos colegas Eros Petrelli, Fátima Bringhenti Daudt e Wilson Buffara.
A reunião foi muito proveitosa e com um grande número de participantes. Devido ao alto grau de importância do tema, as discussões que aconteceram foram interessantes e de grande valia para a melhoria do anteprojeto. Na maioria dos artigos, o resultado das votações foi unânime, demonstrando harmonia entre os componentes do Conselho Superior Deliberativo. Isso caracteriza a existência de um grande interesse em todo o Brasil, para que haja maior seriedade na condução de nossa especialidade.
Fazendo uma avaliação das Normas de Conduta Profissional, observamos itens de grande importância. Itens estes, que deveriam fazer parte do nosso pensamento como especialistas, pois só assim serviríamos de exemplo para outros colegas, não somente para os que pretendem iniciar na especialidade, mas também para muitos que a praticam há mais tempo, mas deixam a desejar no que diz respeito à conduta ética.
Esta Ética pode ser entendida como um princípio supremo, responsável por meditar criticamente sobre os valores do comportamento humano.
Analisando os vários capítulos, temos uma idéia muito clara do importante caminho a ser seguido. As Normas de Conduta Profissional nos ensinam a trabalhar com seriedade e dignidade, visando o bem estar de nosso paciente, sob todos os aspectos. Devemos ser honestos, justos e verdadeiros em nossa conduta profissional. Devemos colocar a ciência em prol do paciente, sem interesses mercantilistas. O ensino da Ortodontia e Ortopedia Facial deve ser conduzido de acordo com as normas determinadas pelo Conselho Federal de Odontologia, o que não acontece em boa parte do Brasil. Há uma proliferação de cursos de fins de semana, ministrados em clínicas particulares, e em muitas situações por profissionais despreparados para tal. Isto demonstra uma grande falta de respeito para com nossos colegas, que são ludibriados por estes falsos professores, que muitas vezes ministram cursos de especialização em entidades credenciadas pelo CFO, e ao mesmo tempo formam pseudo ortodontistas em seus cursos particulares, promovendo uma concorrência desleal com aquele aluno que cursa uma especialização.
É muito importante que leiamos e sigamos à risca as nossas Normas de Conduta Profissional. A nossa especialidade necessita readquirir a confiança da sociedade. O alto grau de banalização e o raciocínio mercantilista, tanto nas relações com o paciente como na área do ensino da Ortodontia, levaram a especialidade a um grande descrédito. Temos agora, através destas Normas de Conduta Profissional, a oportunidade de redimir nossos erros, e buscar o devido lugar que temos direito na comunidade. E para que isto aconteça é necessário que estejamos sempre atentos, a fim de que nós e nossos colegas tenhamos uma conduta adequada. Devemos ser fiscais, constantemente antenados. O artigo 5o dos deveres fundamentais contempla de maneira bem especial este raciocínio, pois ele cita o seguinte: A fim de garantir o acatamento e cabal execução destas Normas de Conduta Profissional, cabe às entidades ou seus membros comunicar ao CRO, com descrição e fundamento, fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do Código de Ética Odontológico e das normas que regulam o exercício da Odontologia.
Então, de acordo com este artigo, devemos ajudar o CRO a fiscalizar os colegas que desrespeitam o Código de Ética. Devido aos CROs não possuírem equipes de fiscais com número suficiente de pessoas para realizar tal trabalho, entraríamos nós, participantes da ABOR para auxilia-los nesta função. Neste trabalho é fundamental que se forme uma parceria. E é muito importante que nossas ações sejam planejadas de tal maneira, que proporcionem esta união de forças, e para isto temos que agir totalmente de acordo com o Código de Ética Odontológico.
É necessário seriedade e determinação para executar esta tarefa, pois em muitas situações poderemos ser mal interpretados. Mas enfim, a necessidade de fazer algo sério pela especialidade passa para todos estes fatos, exigindo sacrifício e renúncia.
A denúncia sendo feita através da entidade estadual, dará muito mais um caráter institucional do que pessoal. Desta forma as entidades serão vistas com maior seriedade, demonstrando para a comunidade o real valor de nossa especialidade.
Junto com o CRO podemos denunciar a propaganda mercantilista e enganosa, sendo que para isto podemos contar com o auxílio do PROCON. Em caso de propaganda enganosa, por exemplo de Tratamento Gratuito, caberá ao Estado a devida punição. Sendo assim, esta parceria contaria com três entidades: CRO, PROCON e sua Entidade Estadual. Já temos visto algum sucesso em algumas ações, no entanto é preciso muito cuidado na elaboração destas denúncias, pois em muitas situações elas alcançam a mídia.
Devemos denunciar os cursos ministrados em entidades ou clínicas particulares, que utilizam o paciente como material didático. Basta para isso que estejamos bem documentados . Podemos denunciar o profissional que anuncia a Ortodontia sem ser especialista. E outras tantas denúncias podem ser feitas, inclusive contra colegas que são especialistas e mesmo contra um associado, basta que para isto haja a comprovação de algum tipo de infração.
A sua denúncia pode até não resultar em uma ação eficiente por parte do CRO. Mas não podemos esmorecer, devemos estar sempre atentos. Os infratores da Ética têm que saber que existe sempre alguém pronto para denunciá-lo.
Parabéns à ABOR por este importante passo.

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