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CARACTERÍSTICAS PRECONIZADAS PELA ABOR PARA FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA QUALIFICADO

No Brasil, ensinar ficou mais vantajoso financeiramente do que atender pacientes. As faculdades de Odontologia no Brasil jogam anualmente em torno de 12 mil Cirurgiões-Dentista no mercado. Mercado este, sem condições sócio-econômicas de usufruir desta massa de profissionais dispostos a trabalhar. A indústria de ensino que já existia na graduação, chegou à pós-graduação, nos cursos de especialização. Esta massa enorme de Cirurgiões-Dentistas sem emprego e sem clientes para atender, se tornou presa fácil para os mercantilistas do ensino.

Iniciou-se, então, uma nova frente de trabalho. Especializar estes recém-formados. Proliferaram de forma totalmente desorganizada os cursos de Especialização em Ortodontia no Brasil. Alguns dados estatísticos deixam-nos espantados. Nos Estados Unidos, há 62 cursos de especialização em Ortodontia. No México 22 e na França 16. Aqui no Brasil, são mais de 500 cursos de especialização em Ortodontia.

Com isto, em 2006 existiam 7.794 profissionais registrados como especialistas no CFO. Em setembro de 2007 este número cresceu para 10.303. Houve um aumento de mais de 2.500 ortodontistas em apenas um ano! Para uma população bem maior que a nossa, os Estados Unidos formam 250 especialistas por ano.

Com relação à qualidade da formação do ortodontista, tem ainda uma característica importante que se alia ao número de cursos, que é a carga horária exigida para que o aluno obtenha o seu certificado de especialista. Na Europa exige-se 4.800 horas por um período de 3 anos. Os EUA preconizam 3.700 horas em tempo integral. No Brasil o CFO determina 1.000 horas/aula para especialização em Ortodontia e o MEC, através da Resolução CNE/CES nº. 01, de 08 de junho de 2007, determina que qualquer curso, em qualquer área, para ser caracterizado como especialização (lato sensu) deve ter o mínimo de 360 horas.

Sugestões da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR e Entidades Nacionais Representativas das Especialidades Odontológicas encaminhadas para a Câmara Técnica de Ensino do CFO

1. Que as Entidades Nacionais Representativas de Especialidades sejam únicas perante o CFO;

2. Que apenas uma Entidade Nacional de cada especialidade seja reconhecida e obtenha a condição de Consultora do CFO;

3. Que as Entidades Nacionais Representativas de Especialidades não possam ministrar cursos de especialização credenciados ou reconhecidos pelo CFO e nem obterem a re-validação dos já existentes;

4. Que os cursos existentes possam ser fiscalizados pelas Entidades Nacionais Representativas de Especialidades por determinação do CFO ou conjuntamente com este;

5. A ABOR não vê necessidade de criação de novas especialidades ou a fragmentação das já existentes;

6. Para coordenar cursos de especialização, o Coordenador deve possuir títulos de Especialista e também de Mestre, Doutor ou Professor Titular;

7. Para se obter o título de especialista, o Mestre ou Doutor, deverá ter passado pelas mesmas cargas horárias práticas e clínicas do especialista, respectivas a cada especialidade;

8. O Coordenador só pode coordenar um único curso de especialização;

9. Essas decisões abrangem apenas especialistas e sua aprovação poderá ocorrer através de Plenário e fazerem parte do Regimento Interno do CFO sem depender da realização de uma ANEO.

Sugestões da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR para o aprimoramento da formação do Especialista em Ortodontia pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO e Ministério da Educação e Cultura – MEC

1. Carga horária mínima de 2.000 horas, com prazo de duração mínimo de 30 meses. Os cursos seriam ministrados semanalmente ou no máximo quinzenalmente.

2. Tornar certas disciplinas obrigatórias dentro do programa do Curso de Especialização, tanto na área de concentração como na área de domínio conexo.
2.1 Área de Concentração: Diagnóstico, Planejamento, Prognóstico, Cefalometria, Laboratório, Mecânica Ortodôntica, Ortopedia Facial, Biomecânica (ênfase especial ao atendimento clínico de pacientes).
2.2 Área de Domínio Conexo: Anatomia, Embriologia, Crescimento e Desenvolvimento, Histologia, Fisiologia, Imagiologia, Materiais Dentários, Cirurgia, Oclusão, Fonoaudiologia, Periodontia, Implantodontia, Reabilitação Bucal, Disfunções Temporomandibulares, Bioética, Ética e Legislação Odontológica, Emergência, Metodologia da Pesquisa Científica, Informática, Organização de Consultório.

3. Aumento da carga horária na área de domínio conexo e sua relação de porcentagem com a carga horária da área de concentração, com a inclusão de novas disciplinas, vide acima.

4. Necessidade absoluta de o cirurgião dentista ter Registro no CRO de seu estado para iniciar curso de Especialização.

5. O inicio de nova turma seria autorizado após a conclusão do tempo oficial do curso anterior, com exceção da parte clínica que poderia ser prolongada por mais 1(um) ano.

6. A liberação dos certificados seria feita gradualmente e individualmente à medida que o aluno concluísse 70% das tarefas clínicas, com prazo máximo de 1 (hum) ano após a data oficial de término do curso.

7. O cronograma do curso é de inteira responsabilidade do coordenador, não havendo necessidade do seu envio detalhado ao CFO, desde que conste a relação das disciplinas ministradas com a respectiva carga horária, seus respectivos ministradores e com a anuência destes (assinatura).

8. Dar opção ao aluno e ao orientador de apresentar uma monografia sob determinado tema ou um caso clínico, embasado cientificamente, para publicação.

9. Criar uma comissão de avaliação dos cursos de especialização com vistas a observar o cumprimento das normas ditadas pelo CFO, e criar uma pontuação, como faz a CAPES com os cursos de mestrado e doutorado. Neste quesito a Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial e o Board Brasileiro de Ortodontia poderiam colaborar com o CFO e MEC.


Esses são alguns itens que certamente servirão para melhorar o nível da formação técnico-científica e profissional dos alunos que ingressam nos cursos de especialização em Ortodontia, com vistas a se tornarem especialistas.
Vale a pena ressaltar que a finalidade de um curso de especialização (lato sensu) é contribuir para o aperfeiçoamento do cirurgião-dentista, dando-lhe condições técnico-científicas para aprender e executar, de modo seguro e eficiente, procedimentos de menor ou maior complexidade, em campos limitados de conhecimento, visando sempre à saúde bucal de seus pacientes.
Todos sabemos as dificuldades que a nossa especialidade Ortodontia e Ortopedia Facial está enfrentando. A baixa qualidade na formação do especialista é uma delas. Isso gera muitas barreiras tanto para nossa Classe como para os pacientes. O profissional mal formado não tem conhecimento suficiente para resolver os problemas ortodônticos, e dessa forma não atinge o objetivo final com sucesso. Para a classe ortodôntica, isso resulta em descrédito da especialidade, denegrindo a imagem da Odontologia e dos profissionais.
Diante de tais constatações, e acompanhando o consenso internacional ressaltamos que um curso para formar um especialista em ortodontia deveria ter duração mínima de trinta meses e carga horária mínima de 2.000 horas, pois, somente dessa maneira conseguiríamos, 1) assegurar formação biológica básica 2) transmitir sólidos conhecimentos de diagnóstico, planejamento, execução e finalização de um tratamento 3) desenvolver habilidades manuais específicas. Após isso o profissional estaria apto a conduzir o tratamento em todas as suas etapas com segurança e eficiência.
Esperamos que após essa pequena explanação e a apresentação dos itens acima citados, que o Conselho Federal de Odontologia e o Ministério de Educação e Cultura procurarão relevar as sugestões apresentadas, pois certamente estas fazem parte dos objetivos do CFO e MEC que são a de formar profissionais qualificados para atender condignamente a população brasileira.


Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial - ABOR